sábado, 20 junho , 2026

Prefeito de Caxias do Sul propõe lei contra ideologia de gênero

O prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), protocolou nesta sexta-feira na Câmara de Vereadores projeto de lei que pretende proibir a construção, divulgação e apreciação de material que disponha sobre as chamadas “ideologia de gênero” e/ou “identidade de gênero” nas escolas municipais. O projeto foi protocolado em regime de urgência.

Conforme a exposição de motivos apresentada pelo prefeito, o projeto faz-se necessário porque as expressões “ideologia de gênero”, “identidade de gênero” e “orientação sexual” foram retiradas dos planos estadual e nacional de educação. A matéria, então, na argumentação da prefeitura, busca fazer a adequação em âmbito municipal para que esteja de acordo com as demais esferas administrativas.

Vereadores de Caxias barram projeto para restringir materiais sobre gênero e orientação sexual em escolasVereadores de Caxias barram projeto para restringir materiais sobre gênero e orientação sexual em escolas

Na prática, o texto, em sua essência, reproduz projeto do vereador Chico Guerra (PRB), que recentemente teve parecer pela inconstitucionalidade acolhido pela Câmara por 12 votos a oito, rejeitando, portanto, a matéria. Como o projeto de Chico, o texto do Executivo também explicita que todos os materiais didáticos serão analisados pela Secretaria Municipal da Educação antes da distribuição nas escolas.

A matéria destaca que as expressões e conteúdos questionados foram novamente incluídos em planos municipais de educação de diversas cidades. Entretanto, argumenta o prefeito, municípios como Londrina (PR), Cachoeira do Sul (RS), Santa Rita (PB) e Campina Grande (PB) concluíram que deveriam manter a exclusão dos termos, em observância e zelo aos planos nacional e estadual. É o que administração municipal tenta obter em Caxias do Sul.

O texto assinado pelo prefeito defende ainda que a medida respeita “a vontade majoritária dos pais das crianças regularmente matriculadas na rede municipal”. Outro argumento enumerado pelo prefeito é que o projeto garantiria a liberdade de consciência, de crença e a liberdade de aprender dos alunos. Cita ainda que o projeto “zela pelo princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, oportuniza o pluralismo de ideias e assegura o direito dos pais dos estudantes sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos”.

O QUE DIZ O PROJETO NA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

“Apresentamos o presente Projeto de Lei, dispondo sobre a proibição de materiais que tratem ou façam alusão à ideologia e/ou identidade de gênero nas escolas municipais de Caxias do Sul e suprime os referidos termos no Plano Municipal de Educação vigente (Lei Municipal nº 7.947, de 19 de junho de 2015.”

:: Art. 1º Fica proibida a construção, divulgação e apreciação de material que disponha ou faça referência à ideologia de gênero e/ou identidade de gênero nas escolas municipais de Caxias do Sul.

:: Art. 2º Todos os materiais didáticos serão analisados pela Secretaria Municipal da Educação antes da distribuição nas escolas municipais de Caxias do Sul.

:: Art. 3º Não farão parte do material didático nas escolas em Caxias do Sul materiais que fazem menção ou influenciam o aluno acerca de ideologia ou identidade de gênero.

:: Art. 4º Materiais recebidos, mesmo que por doação, com referência à ideologia ou identidade de gênero deverão ser substituídos por materiais sem referência à questão e/ou encaminhados para reciclagem.

:: Arts. 5º, 6º e 7º Modificam a redação dos itens 3.5, 3.6 e 3.7 o Plano Municipal de Educação.

O QUE DIZ O PLANO

:: O Plano Municipal de Educação foi aprovado pela Câmara de Vereadores em junho de 2015 e institui metas e serem cumpridas em todos os eixos do ensino e os recursos a serem investidos na área até o ano de 2024, com base nas determinações aprovadas pelos planos Estadual e Nacional.  

::  Os pontos que causam polêmica são os artigos 3.5, 3.6 e 3.7, que dispõem sobre “políticas de prevenção à evasão originada por preconceito, discriminação racial, sexual, de gênero ou contra pessoas com deficiência” e  “amplo programa de prevenção e combate à violência e à drogadição, orientação quanto à sexualidade, em especial dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, como medida de prevenção à evasão escolar, com o auxílio de profissionais especializados”.

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